O prazo para a Declaração de Imposto de Renda pessoa física 2019 vai de 7 de março a 30 de abril, e neste momento surgem diversas dúvidas em relação aos documentos e informações necessários para a declaração. Separamos algumas dicas que podem ajudar neste momento.
Os documentos necessários vão variar conforme a movimentação financeira do declarante durante o ano, pagamentos e aquisições de bens, valores recebidos, despesas, doações entre outros são movimentos que devem ser declarados. De maneira geral, os documentos necessários são:
Documentos pessoais
RG, CPF do declarante;
Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
Endereço atualizado;
cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue caso haja;
Atividade profissional exercida atualmente;
Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja.
Comprovantes de Renda fixa ou variável
Informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretoras de valores, como extratos de contas e movimentações;
Comprovantes de recebimento de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão e etc;
Comprovantes ou recibos de alugueis de bens móveis ou imóveis;
Informações, comprovantes e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
Bens e direitos
Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos como escrituras, notas fiscais, recibos ou contratos;
Dívidas e ônus
Informações e documentos de dívidas e juros provenientes de débitos contraídos e/ou pagos no período.
Renda variável
Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto ou comprovantes de rendimentos variáveis;
Pagamentos e doações efetuados
recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde pessoal ou de dependentes (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente contendo CPF);
Despesas médicas e odontológicas em geral pessoal ou de dependentes (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
Comprovantes de despesas com educação pessoal ou de dependentes (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
recibos de doações efetuadas a instituições, pessoas, partidos ou candidatos políticos e etc.;
Guia da previdência social (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
Contar com o auxílio de um profissional de contabilidade para a Declaração pode ser fundamental, pois ele tem conhecimentos específicos que são imprescindíveis neste momento, sendo aliados dos contribuintes.