Os contadores e profissionais da contabilidade tem cobrado aos empregadores fornecer uma série de informações para alimentar o e-Social, mais o que é de fato esse sistema e quais as consequências positivas que ele tem gerado para a sua empresa e para seus funcionários? Vamos esclarecer essas questões de forma simples e objetiva por meio deste texto.
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é o sistema pelo qual os empregadores comunicam ao Governo de forma unificada e simplificada todas as informações relativas aos funcionários como contratações, rescisões, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, dados fiscais e informações sobre o FGTS. Tem como objetivo simplificar o cumprimento de obrigações, manter dados atualizados e relevantes sobre os funcionários , obter informações sobre as relações de trabalho, dados previdenciárias e questões tributárias. Vem sendo implanto em fases, de acordo com o porte das empresas desde o inicio de 2018.
A principal inovação do sistema é a informatização de processos que até então eram feitos de forma arcaica, por meio de livros de registro de funcionários e arquivos, correndo risco de perder informações e gerar prejuízos tanto para os funcionários quanto para os empregadores.
As principais vantagens para os empregadores são:
Maior segurança jurídica;
Redução de erros em cálculos e apurações, que em certos casos acabam em processos e reclamações trabalhistas;
Diminuição de gastos e tempo som tarefas de registro de informações;
Agilidade no registro de novas informações;
Integração de processo.
Já em relação aos funcionários, o e-Social tem como principais vantagens:
Maior garantia no cumprimento de seus direitos trabalhistas e previdenciários, tendo em vista que órgãos tem uma maior possibilidade de controlar e fiscalizar os empregadores;
Maior transparência referente às relação trabalhistas.
Maior segurança para o trabalhador, pois devem ser fornecidas características do local que desempenha suas funções e os tipos de riscos aos quais está exposto.
Ha cobrança de multas para quem não adere ao e-Social?
A legislação não prevê a cobrança de multas financeiras para quem não cumpre com as obrigações estabelecidas pelo sistema, porém, como todo o sistema trabalhista nacional tem se adequado ao e-Social, o não cumprimento com as obrigações pode gerar consequências práticas para as partes, tendo em vista que estarão defasados frente as novas práticas aceitas.