As licenças maternidade/paternidade são benefícios concedidos em caso de nascimento de filho, aborto espontâneo, adoção ou guarda judicial. Mas quais são os direitos e deveres do funcionário(a) e do empregador? Separamos algumas informações que podem ser úteis para ambas as partes.
A constituição determina que o período de licença maternidade de 120 a 180 dias, período que deve ser concedido para mulheres empregadas formalmente sob o regime CLT, estatutário ou autônomas contribuintes do INSS que deram a luz, adotaram ou obtiveram guarda judicial de uma criança com até 12 anos. Para o caso de falecimento espontâneo do nascituro, tem direito a até 14 dias de afastamento. No caso da licença paternidade, a legislação garante um período de 5 dias de licença remunerada apenas em caso de nascimento do filho.
Direitos da funcionária
Tanto para o caso de mães que deram a luz quanto quanto as que adotam ou recebem guarda, a legislação trabalhista assegura os seguintes direitos:
-Não é permitida a demissão sem justa causa, tanto no período em que está esperando o filho quanto no período da licença e possui estabilidade garantida durante esse período;
- Tem o direito garantido ao afastamento de 120 até 180 dias e durante este não são permitidas alterações salariais;
- Pode se ausentar do trabalho nos 28 dias que antecedem a data prevista para o parto, ou antes desse período em caso de recomendação médica comprovada por meio de atestado;
- Deve ser realocada em casos de ambiente de trabalho ou funções consideradas insalubres;
- Possui repouso remunerado de 14 dias em caso de aborto espontâneo ou falecimento do nascituro;
- É garantido o direito a retornar a mesma atividade que exercia antes do período de licença sem que hajam alterações de cargo ou função ou da remuneração;
- Até o 6º mês após a gestação, a funcionária tem direito de 2 pausas de 30 minutos cada, para a amamentação do bebê ou para a retirada do leite.;
-Pode haver cumulação do período da licença com as férias para as funcionárias que acumulem mais de um ano de serviço. Contudo, esse acumulo deve ser previamente acordado e permitido pelo empregador.
O salário maternidade é pago pelo INSS (Instituto Nacional de Previdência Social), e deve ser compatível com o ultimo salário da funcionária antes do período de licença.
Deveres do empregador:
- Cumprir e assegurar os direitos garantidos por lei.
- Os empregadores devem verificar os procedimentos para informar o INSS em caso de licença para que a funcionária receba corretamente o benefício do salário maternidade.
- É dever do empregador recolher o valor do FGTS e da contribuição previdenciária mesmo no período em que a funcionária está em licença.
- O período da licença não pode ser descontado no cálculo de férias
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