Orientação tributária, contábil, fiscal, trabalhista, apoio ao atendimento de fiscalização in loco, contato com fiscalização, fornecedores, bancos, acompanhamento em licitações e atendimento a clientes em geral.

Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF)

É uma obrigação acessória destinada aos contribuintes que tenham auferido renda ou proventos de fontes no Brasil, que incide sobre a todas as pessoas que tenham obtido um ganho acima de um determinado valor mínimo. Anualmente este contribuinte é obrigado a prestar informações pela Declaração de Ajuste Anual – DIRPF, para apurar possíveis débitos ou créditos (restituição de imposto).É pago pelas pessoas físicas, sendo calculado com base em sua renda. A alíquota é variável e proporcional à renda tributável (alíquota progressiva). Contribuintes com renda até determinado valor são considerados isentos.

Declaração Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)

O ITR é previsto constitucionalmente, através do inciso VI do artigo 153 da Constituição Federal. O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano. Considera-se imóvel rural a área contínua, formada de uma ou mais parcelas de terras, localizada na zona rural do município.

Dúvidas sobre preenchimento de notas, aplicação de nova legislação, orientação a sócios, gerentes e familiares sobre a situação da empresa, apoio em orientação sobre regularização de débitos fiscais, informação sobre vencimento de impostos e contribuições sobre toda rotina operacional vinculada aos serviços contratados com a empresa.

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